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Prefeito de Ituaçu é condenado em duas ações de improbidade propostas pelo MPF 6vg6i
- Ascom MPF
- 23 Jan 2014
- 14:08h
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A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA, a Justiça Federal condenou o prefeito da cidade de Ituaçu, a 524km de Salvador, Albércio da Costa Brito Filho, o ex-presidente da comissão de licitação do município, Aroldo Lima Chaves, os ex-secretários de municipais de Saúde, Maria José Silva Braga e Marcelo Alves Bezerra Santana, as empresas Sercol Odonto-Médico, Santana Odontológica e Base Construções e os empresários Eustáquio Magela Magalhães e Euzano Teixeira Santana por improbidade istrativa. Além das condenações por improbidade istrativa, o gestor e o ex-presidente da comissão de licitação foram condenados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de 500 mil reais, em ação relativa ao desvio de recursos da Saúde e Educação. O então prefeito foi alvo de duas ações propostas pelo MPF. De acordo com uma delas (2009.2063-5), em 2002, o gestor, em conluio com o ex-presidente da comissão de licitação, fraudaram procedimento licitatório que visava a construção de um Centro de Múltiplo Uso no município, beneficiando a empresa Base Construções. Um ano depois, em 2003, os mesmos réus fraudaram um outro processo licitatório, destinado a contratação de serviços gráficos para confecção de materiais destinados aos setores de educação e saúde da cidade. Além disso, os réus promoveram a dispensa irregular de licitação para a aquisição de materiais de construção, realizaram despesas inelegíveis com atividades do ensino fundamental, não pagaram o adicional de férias e décimo-terceiro salário para os professores e utilizaram nota fiscal inidônea para justificar despesa. Todos as irregularidades foram cometidas com recursos reados pelo Programa Comunidade Ativa.
Em 2003, Albércio da Costa Brito Filho e Aroldo Lima Chaves promoveram a compra de materiais de expediente, confecção de formulários e confecção de cadernos com recursos do FNDE sem licitação ou qualquer pesquisa de preço, além de ter fracionado as respectivas despesas. O então prefeito e o ex-presidente da comissão de licitação foram condenados ainda por simular licitação para a construção de 115 unidades sanitárias domiciliares por meio de convênio firmado com a Funasa. Por fim, os réus foram condenados ainda por mau uso de recursos do PAB, que foram aplicados para finalidade diversa da prevista. Em outra ação (5566-15.2012.4.01.3307), também envolvendo o prefeito e o ex-presidente da comissão de licitação, o MPF apurou que, em licitação convite destinada a aquisição de materiais odontológicos para manutenção dos Postos de Saúde da Família (PSF), houve um esquema fraudulento para beneficiar a empresa que venceu o certame. Das três empresas inscritas na licitação (convite 008/2008) apenas as duas empresas condenadas efetivamente participaram, sendo que os representantes de uma foram fundadores e sócios por doze anos da outra. Além disso, uma terceira empresa nunca participou do processo licitatório. Ainda segundo a ação de improbidade, proposta pelo procurador da República André Viana, foi constatado que o município realizou duas licitações ao invés de uma para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares para os PSFs e para manutenção da Farmácia Básica do município. Os valores de cada convite - 69,6 mil reais e 49,6 mil reais – somados chegam a mais de 119,2 mil reais, o que evidencia fracionamento de despesas pela istração municipal com o objetivo de esquivar-se da modalidade de licitação com mais exigências. Outra irregularidade identificada foi a utilização de recursos do PAB fixo para pagamento de servidores que não exercem atividades diretamente ligadas às ações de atenção básica. Essas despesas totalizaram mais de 221 mil reais, o que representa 45% do total dos recursos reados pelo Fundo Nacional de Saúde ao município, entre janeiro de 2007 e outubro de 2008. Em função dos ilícitos cometidos, a Justiça Federal condenou Albércio da Costa Brito Filho, Aroldo Lima Chaves, Eustáquio Magela Magalhães, Sercol Odonto – Médico Ltda, Santana Odontológica Ltda e Euzano Teixeira Santana, por frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente (artigo 10, VII, da Lei 8.429/92), com ressarcimento solidário e integral do dano; perda, a qualquer tempo, da função pública após o trânsito em julgado da sentença; pagamento solidário de multa civil; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. A empresa Base Construções foi condenada a pagar multa solidária no valor de dez mil reais. Além disso, o ex-prefeito e o ex-presidente da comissão de licitação foram condenados por ato de improbidade istrativa que atenta contra os princípios da istração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (artigo 11 da Lei 8.429/92), com suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. O ex-gestor foi condenado ainda por liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular (artigo 10, XI, da Lei 8.429/92), com ressarcimento solidário e integral do dano; perda, a qualquer tempo, da função pública após o trânsito em julgado da sentença; pagamento solidário de multa civil; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Maria José Silva Braga e Marcelo Alves Bezerra foram também foram condenados com base do artigo 10, XI, da mesma Lei, devendo pagar multa civil no valor de cinco mil reais. O dano moral coletivo se deu em função dos desvios de recursos oriundos do Programa Comunidade Ativa, Fundef, FNDE e Funasa. Houve recurso de apelação por parte dos réus. Números para consulta processual na Justiça Federal (onde também podem ser consultadas as decisões): 2009.2063-5 - Subseção Judiciária de Vitória da Conquista - Desvio de recursos oriundos do Programa Comunidade Ativa, Fundef e FNDE 5566-15.2012.4.01.3307 – Subseção Judiciária de Vitória da Conquista - Mau uso de recursos reados pelo Ministério da Saúde ao Piso de Atenção Básica.
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Projeto de Lei tem proposta para alterar as regras para o divórcio 3i5u4f
- Informações Ascom/CamâradosDeputados)
- 16 Jan 2014
- 14:03h
(Imagem Ilustrativa)
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5432/13, do deputado Takayama (PSC-PR), que altera as regras do divórcio. A proposta retira a necessidade de homologação judicial para divórcio consensual quando houver filhos menores. Atualmente, o C proíbe o divórcio por escritura pública se há filhos incapazes ou menores do casal. Pelo texto, o juiz ou tabelião buscará reconciliar os cônjuges, ouvindo cada um separadamente.INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – De acordo com o texto, o Ministério Público deve intervir obrigatoriamente em todos os processos de divórcio. A escritura pública deverá ser homologada pelo Ministério Público para ter validade para o registro civil e o registro de imóveis. Atualmente, não há necessidade de homologação. O tabelião deverá, pelo texto, recusar o acordo entre os cônjuges se não considerar preservado o interesse de algum deles, com fiscalização do Ministério Público.SEPARAÇÃO JUDICIAL – A proposta elimina do Código Civil a separação judicial. A Emenda Constitucional 66/10 extinguiu a necessidade de separação judicial por dois anos como pré-requisito para o divórcio. Com a medida, o divórcio pode ser solicitado diretamente. Apesar da alteração constitucional, o Código Civil ainda prevê a separação judicial em diversos itens como um dos fatores para o fim da sociedade conjugal, assim como a morte de um dos cônjuges, a anulação ou nulidade do casamento e o divórcio. Casais separados judicialmente na atualidade poderão, pela proposta, retomar o casamento ou solicitar o divórcio diretamente. CULPA EM DIVÓRCIO – Se um dos cônjuges for julgado culpado pelo divórcio ele não poderá receber a metade dos bens adquiridos durante (comunhão parcial) ou antes (comunhão total) do casamento. Para determinar se o divórcio aconteceu por culpa de um dos cônjuges é necessário um dos seguintes itens: adultério, tentativa de homicídio, injúria grave ou lesão corporal, abandono do lar por seis meses seguidos e condenação por crime infamante. O divórcio também poderá ser pedido unilateralmente sem fundamento em culpa do outro. Para isso, basta a separação de fato do casal, ou seja, que eles não vivam mais juntos. Essa regra não precisa ser obedecida em casos de medida cautelar de separação de corpos. Quando um dos cônjuges é incapaz, o divórcio só poderá ser feito em juízo, não por escritura pública. Atualmente, o Código Civil prevê que o incapacitado possa ser representado por seu curador, pai, mãe ou irmão. Além da pensão alimentícia, a proposta prevê que a pessoa culpada pelo divórcio poderá ser obrigada a indenizar o cônjuge por danos materiais e morais.
MPF quer revisão da resolução do TSE que trata de crimes eleitorais 4z3eu
- Informações do MPF
- 14 Jan 2014
- 22:40h
(Foto: Reprodução)
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a revisão da Resolução 23.3896/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata dos crimes eleitorais nas eleições de 2014, por considerar que a norma estabelece limites para a instauração do inquérito policial pelo Ministério Público. Caso o pedido não seja atendido, ele vai propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para questionar a referida resolução. A minuta já foi elaborada. Nesta terça-feira, 14 de janeiro, o Grupo Executivo da Função Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou contra a resolução por meio de abaixo-assinado. Uma moção assinada por todos os membros do grupo pede alteração de parte da Resolução por considerar que a restrição ofende diretamente a Constituição Federal, que estabelece como função institucional do Ministério Público “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial” (art. 129, inciso VIII). A moção cita ainda outros diplomas legislativos que vão em sentido contrário à resolução. Clique aqui para ler a íntegra da moção.
MPF-BA aciona ex-prefeitos e servidores em 11 cidades por improbidade istrativa 6x61n
O Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso, norte baiano, vai propor até o fim deste mês, 13 ações civis públicas contra ex-prefeitos e servidores de 11 cidades baianas: Fátima, Paulo Afonso, Jeremoabo, Paripiranga, Heliópolis, Macururé, Euclides da Cunha, Quinjique, Glória, Rodelas e Sítio do Quinto, todos por improbidade istrativa. Desvios de verbas da União, fraudes em licitações e superfaturamento de contratos foram algumas das ilegalidades apontadas pelo procurador da República Marcelo Jatobá Lobo. Os esquemas envolvem, ainda, empresas, empresários e profissionais como advogados, engenheiros e contadores, também acionados pelo MPF. Das 13 ações, 11 já foram ajuizadas. As que envolvem os municípios de Glória e Rodelas ainda serão encaminhadas à Justiça Federal. Em caráter liminar, as ações requerem a indisponibilidade dos bens dos envolvidos que, se condenados, deverão ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo causado. Dos atos de improbidade apurados pelo MPF em Paulo Afonso, merecem destaque os praticados em Fátima, entre 2001 e 2008, durante as gestões de Manoel Missias Vieira. O prejuízo causado à União soma cerca de R$ 806 mil. A primeira ação destaca um caso de fraude em licitação para recuperação de 12,5 km de estradas vicinais, com recursos do Ministério da Agricultura. O ex-prefeito ainda pode ser condenado pelo desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e pela ausência de licitação na aquisição de merenda e locação de veículos para transporte escolar.
MPF/BA: Ex-prefeito de Piripá/BA e mais cinco são condenados por improbidade 2d6137
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Piripá/BA, a 630 km de Salvador, Luciano Ribeiro Rocha, os ex-secretários de Obras, Jesuíno Pereira da Silva, de Educação, Ebenezer da Silva Arcanjo e de istração, Raimundo Muniz Fernandes, o ex-tesoureiro da cidade, Edmar Ribeiro da Silva, e a empresa “Organiza Assessoria Municipal” por improbidade istrativa. Os réus fizeram mau uso de recursos públicos federais reados ao município pelo Ministério da Saúde (MS), frustraram processos de licitação e forjaram o pagamento de empresas que nunca foram contratadas pela prefeitura. De acordo com a ação civil pública, interposta pelo MPF, o ex-gestor, em conluio com os ex-secretários de Obras e istração e a empresa Organiza Assessoria Municipal malversaram recursos vinculados ao Piso de Atenção Básica (PAB), desviando recursos que seriam destinados à aquisição de medicamentos e produtos hospitalares que seriam utilizados nas unidades de saúde do município.
Os mesmos réus também desviaram e se apropriaram de mais de 126 mil reais, oriundos do Programa de Vigilância Epidemiológica e de verbas vinculadas ao convênio 3785/2001, firmado com o MS, que seriam destinadas à construção de 17 unidades sanitárias domiciliares no município. Destas, quatro sequer foram encontradas pela auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) em 2005.Já em parceria com Ebenezer da Silva Arcanjo, o ex-prefeito, os ex-secretários de de Obras e istração e a Organiza Assessoria Municipal, malversaram ainda cerca de 109 mil reais reados por outro convênio firmado com o MS (1635/2002), destinado à construção de unidade municipal de saúde que também não foi localizada. Entre as diversas irregularidades realizadas pelos condenados, estão, ainda, a simulação de processos de pagamento a empresas que afirmaram sequer saber onde ficava o município de Piripá. Na realidade os cheques que realizavam pagamentos dos recursos eram nominais à prefeitura ou aos condenados. Sentença - Em função dos delitos cometidos, a Justiça Federal em Vitória da Conquista condenou todos os réus às sanções previstas pela Lei de Improbidade (8.429/92), como o ressarcimento do dano integral causado, em valor a ser corrigido; o pagamento de duas multas: sendo a primeira para reparação de dano moral coletivo, no valor de 100 mil reais, e a segundo no valor do dano ao erário, a ser calculado; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Além disso, Luciano Ribeiro Rocha e Raimundo Muniz Fernandes foram condenados à suspensão dos direitos políticos por 15 anos e oito anos, respectivamente, e Ebenezer da Silva Arcanjo, Jesuíno Pereira da Silva e Edmar Ribeiro da Silva por cinco anos.Número para consulta processual: 2009.2053-2 – Subseção Judiciária de Vitória da Conquista.
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Justiça abre prazo para perícia que pede a cassação do prefeito de Vitória da Conquista 3m1x6r
- Resenha Geral
- 30 Nov 2013
- 09:19h
(Foto: Reprodução)
Após duas tentativas junto a Polícia Federal para que fosse periciada a prova juntada nos processos (AIME/AIJE) que pedem a cassação dos mandatos do prefeito de Vitória da Conquista, Guilherme Menezes (PT) e do vice Joás Meira (PSB), a juíza Simone Soares de Oliveira Chaves, proferiu nova decisão recaindo sobre os réus (prefeito e vice) o ônus dos honorários periciais a serem fixados. Os réus através dos seus advogados tentaram evitar o pagamento das despesas com a perícia (seria mais uma tentativa de retardar o julgamento). A doutora juíza nomeou o Perito Judicial, engenheiro João Freitas Neto, servidor do Departamento da Polícia Técnica do Estado da Bahia, com endereço a Rua Emilio Odebrecht, 281, ap. 102B, Pituba, Salvador Bahia. A Justiça determinou o prazo de 30 dias para realização da perícia em uma mídia contendo imagens de militantes do PT, em um comício realizado no Bairro Brasil, no ano ado, com a presença do governador Jaques Wagner – que mostra militantes do PT tendo o a um ônibus escolar do programa nacional Caminho Para a Escola, com logomarcas do FNDE e MEC. “Deverá o Sr. Perito comunicar a este Juízo, ao Ministério Público e às partes a data e local para realização da perícia, com antecedência de dez dias e apresentar o respectivo Laudo Pericial no prazo de trinta dias”, determinou a Dra. Simone.
Advogados podem ser contratados sem licitação quando houver interesse público 1j2n
- Brumado Urgente
- 25 Nov 2013
- 17:49h
Foto: Reprodução
A natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado legitimam a dispensa de licitação para a contratação de profissionais de Direito. Seguindo esse entendimento, por maioria, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concluiu que o pode, desde que movido pelo interesse público, fazer uso da prerrogativa que lhe foi garantida pela Lei das Licitações (Lei 8.666/1993) para escolher o melhor profissional. O STJ analisou recurso especial de advogado contratado sem licitação pelo município gaúcho de Chuí (RS). Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul responsabilizava o advogado por ato de improbidade istrativa e o condenava a ressarcir o erário dos valores que recebeu, além de suspender seus direitos políticos e o proibir de contratar com o Poder Público por cinco anos.
Semana Nacional da Conciliação começa nesta segunda-feira (25) 4q576b
- Brumado Urgente
- 24 Nov 2013
- 09:15h
(Foto Ilustrativa)
Começa nesta segunda-feira (25) e segue até o próximo dia 06, a Semana Nacional da Conciliação. A Semana é uma oportunidade de resolver processos na Justiça de forma mais rápida. Na edição de 2012, somente em Vitória da Conquista, cerca de 1.300 processos participaram da Semana Nacional de Conciliação. Na Bahia, 35 mil processos foram avaliados em 2012, resultando em quase 18 mil acordos. O projeto é coordenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ – BA) e, após inscrição, os processos aram por uma triagem feita pela Comissão Permanente de Planejamento e Execução do Movimento pela Conciliação na Bahia (Coppemc), para só então serem selecionados ou não para o mutirão. Critérios como número de partes envolvidas no caso, a viabilidade do acordo e o tempo em que o processo está tramitando na Justiça serão avaliados.
MP-BA vai investigar juiz por liberar valores milionários para advogados sem alvarás 6u6s49
- Claudia Cardozo
- 30 Nov 1999
- 00:00h
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) vai analisar os autos do processo istrativo disciplinar (PAD) instaurado pelo Tribunal de Justiça (TJ-BA) contra o juiz Rosalino dos Santos Almeida, que atuava em Paulo Afonso. O pleno do TJ-BA decidiu abrir o PAD contra o magistrado no dia 19 de agosto. Na mesma sessão, a procuradora de Justiça Vanda Walbiraci pediu a remessa de todos os processos contra o juiz para o MP analisar se abrirá alguma ação penal contra o magistrado, já aposentado voluntariamente.
Apesar de estar aposentado, o juiz pode responder ao processo istrativo para verificar se houve infração disciplinar. A sindicância foi instaurada antes da aposentadoria do juiz e pode levar o magistrado a uma pena de aposentadoria compulsória. Segundo o corregedor geral de Justiça, José Alfredo, o juiz manipulou a distribuição de dezenas de ações de cumprimento de sentença para a 1ª Vara dos Feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Paulo Afonso entre os anos de 2014 e 2019.
O juiz também não teria tido cautela na aceitação de cálculos devidos em cumprimento de sentença, obtidos através de um programa disponível na Internet, não obstante tratarem-se de cálculos complexos, envolvendo sucessivas alterações de moeda. Rosalino teria autorizado o levantamento de elevadas quantias em favor de processos de um grupo formado por quatro ou cinco advogados, sem decisão ou alvará nos autos, ou referentes a valores já pagos pelo devedor.
Ele também é acusado de cercear a defesa de partes, através de inserção indevida de documentos e decisões nos autos; documentos indevidamente gravados como sigilosos, impedindo a visualização pela parte adversa, e outras irregularidades em diversos processos, a sugerir a suposta deliberada intenção de beneficiar uma das partes, ultraando os limites da regular atuação da atividade judicante.
Na sessão plenária, o corregedor asseverou que o juiz não poderia ter sido aposentado, já que era alvo de uma sindicância. Relatou que houve dificuldade em intimá-lo por não informar novo endereço para o TJ-BA. A defesa do magistrado alegou que Rosalino não pode ser intimado pelo oficial de Justiça, pois sua filha teve Covid-19 e ele foi fazer uma quarentena isolado em sua fazenda. Para o corregedor, o argumento não tem cabimento, já que o advogado tomou conhecimento do fato e estava presente na sessão para realizar a defesa. Antes, a defesa havia pedido arquivamento do caso por ter sido feita a partir de denúncia anônima. Mas a Corregedoria asseverou que os fatos foram encaminhados pelo desembargador Jefferson Assis para apuração, devido a uma notícia de fato do Ministério Público Federal (MPF) contra Rosalino.
A notícia de fato indica que o juiz liberou um recurso de um processo contra a Caixa Econômica Federal, sem alvará, e que o recurso estava bloqueado em conta judicial. Foi informado que o advogado que atuou no caso não estaria reando as verbas para os clientes. Outras ações envolvem o Banco do Brasil e o pagamento de recursos pelos planos Collor e Verão, de expurgos inflacionários. Alguns processos atingiam a casa de R$ 2 milhões. Os bancos eram cerceados de fazer a defesa dos processos, muitas vezes, apresentando defesas genéricas por não conseguirem visualizar a ação.
O TJ-BA só instaurou o processo istrativo disciplinar pois o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cobrou andamento da sindicância. O caso chegou a ser levado para o CNJ, mas o conselho entendeu que a questão deveria ser analisada pela Corte baiana. A decisão de instaurar o processo istrativo foi unânime. O novo relator do caso será o desembargador Moacyr Montenegro. Logo depois do sorteio do relator, o presidente do TJ, desembargador Lourival Trindade, afirmou que o MP poderia requisitar os autos, por ser o titular da ação penal. Com isso, a procuradora de Justiça pediu a remessa de todos os feitos contra o juiz em trâmite no tribunal. Em 2018, o juiz foi absolvido pelo CNJ de uma acusação por receber vantagens da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf)
Sindicato pede ao MP-BA para cancelar atos que permitem promotores vender férias 2a271i
- Redação
- 30 Nov 1999
- 00:00h
(Foto: Reprodução)
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público da Bahia (Sindsemp) pediu a Procuradoria de Geral de Justiça (PGJ) que revogue os atos que permitem aos promotores e procuradores de Justiça vender todos os dias de férias e as licenças prêmios. O pedido foi feito após o site The Intercept noticiar que a então procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado. O ato permite uma renda extra de até R$ 120 mil para quem vende férias ou licenças, com custo de aproximadamente R$ 100 milhões para os cofres públicos desde 2017.
A entidade sindical afirma que, em 2016, houve uma mudança na legislação estadual para impedir a venda das licenças prêmios dos servidores públicos e as férias não podem ser vendidas mais que 1/3, como já ocorre no Ministério Público da Bahia (MP-BA). Na matéria, é dito que o ato foi uma forma de “compensar” promotores e procuradores pelo fato de 2020/21 não ser possível obter aumentos em virtude da pandemia do Covid-19.
O sindicato alega que os servidores “já amarguram seis anos sem recomposição inflacionária e um travamento na carreira, sem promoções, com a alegação de falta de orçamento”. “Tal jeitinho, fere preceitos constitucionais, inclusive ao vender 100% dos dias de férias, que está diretamente relacionada à saúde do trabalhador. Ter dias de férias é necessário para o trabalhador recuperar sua saúde e não há justificativa para os promotores e procuradores não gozarem parte de suas férias”, afirma a entidade sindical.
A Associação dos Membros do Ministério Público da Bahia (Ampeb), em nota, defendeu a compra de férias e licenças. Diz que os atos foram expedidos dentro da lei e que o procedimento é adotado por diversas instituições no país.
Alega que, em razão da deficiência no quadro de promotores e procuradores na Bahia, com quase 200 vagas sem preenchimento, é de interesse da istração comprar as férias e licenças para evitar comprometimento das atividades com afastamentos de membros do Parquet. Destacou que é “inverídica” a informação que membros do MP “não gozam de períodos de descanso”.
Os promotores e procuradores têm direito a 60 dias de férias por ano e direito a 90 dias de licença-prêmio remunerada a cada cinco anos de trabalho ininterruptos, caso não cometam faltas disciplinares. Segundo o Intercept, em 2018, 452 membros do MP optaram por vender suas férias ou licença-prêmio. O gasto do órgão com os acertos saltou para R$ 28,9 milhões. Já em 2020, a quantidade de promotores e procuradores que trocou seu descanso por dinheiro caiu ligeiramente para 422. O contingente beneficiado, contudo, ainda representa mais de 70% do total de membros do MP baiano.
Em média, cada promotor ou procurador da Bahia que converteu benefícios em pagamentos recebeu mais de R$ 89 mil em pagamentos extras do órgão apenas em 2020. Apesar disso, os membros do MP podem descansar por 12 dias ao ano para resolver assuntos pessoais. Além disso, acumulam duas folgas por cada dia trabalhado em plantões em finais de semana ou feriados.