Novo plano de internet para celular fere lei e consumidor pode entrar com ação 6w124

  • Vanessa Beltrão, do R7
  • 02 Nov 2014
  • 11:09h

celular, aplicativo, telefonia Getty Images 653822

O novo modelo de pacote de dados para a internet, que deve ser usado pelas operadoras de celular, pode caracterizar uma alteração unilateral de contrato e fere o Código de Defesa do Consumidor, segundo especialistas. Atualmente, quando o cliente ultraa o limite do seu plano, ele ainda consegue navegar com a velocidade reduzida. Mas, com a recente estratégia, a conexão será cortada. Para continuar ando a web, terá que adquirir mais megabytes. Para o membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP Ricardo Vieira, o importante é avaliar cada contrato e olhar se o acordo se trata de um pacote "limitado" ou "ilimitado”.  — Teve uma oferta, propaganda, [então] tem que cumprir o que foi acordado. Quando o contrato está em vigor, não pode ser alterado, a não ser com anuência de ambas as partes. Assim, por exemplo, se o contrato garante a navegação contínua, mas com velocidade reduzida, após ultraar o limite, então o corte significaria uma quebra do acordo. A advogada e pesquisadora do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Veridiana Alimonti explica que a própria propaganda do “ilimitado” já configura um modelo de negócio "enganoso". — Quando você tem um plano de 1 megabytes (MB) por segundo em 3G, eles reduziam para 32 kbps, 60 kbps, que é muito menor, e chamavam isso de pacote de internet ilimitado, mas não é. Isso era muito comum no ano ado e muitas vezes podia comprometer a utilização de serviço. A grande questão do pacote de dados é que o consumidor deve adquirir o quantitativo que mais faça referência ao seu perfil. O problema é que nem todo mundo acompanha o quanto gasta e apenas percebe que está acabando o limite quando recebe um sms da operadora. Esse quadro é agravado porque não é preciso fazer s para consumir dados: a simples navegação, como uma busca no Google ou até mesmo o envio de uma mensagem, consome os bytes. Veridiana alerta que a própria regulação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) estabelece que a operadora tem que oferecer uma forma gratuita para que o consumidor acompanhe essa utilização. O cliente deve se informar, junto a sua empresa de telefonia, como fazer essa consulta.


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