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Porto Seguro: Juíza ordena indenização de R$ 100 mil para ex-servidora da prefeitura 485w

  • por Francis Juliano
  • 19 Out 2021
  • 15:23h

Foto: Reprodução / Agência Sertão 6u4c4k

Uma ex-servidora da prefeitura de Porto Seguro, na Costa do Descobrimento, vai receber R$ 100 mil por danos morais cometidos pelo Município. Em decisão desta segunda-feira (17), a juíza Nemora de Lima Janssen ordenou o pagamento à mulher, que trabalhou na prefeitura entre 2016 e 2017.

A autora da ação trabalhou via contrato temporário e foi afastada da função de auxiliar de serviços gerais/agente de limpeza pública por agravamento das dores causadas pelo próprio trabalho. Segundo relato na sentença, a mulher foi acometida de tendinite e bursite crônicas, e mesmo sem condições, teve de retornar ao trabalho, o que culminou no afastamento dela em 20 de março de 2017.

De acordo com a juíza, uma perícia também constatou que a mulher desenvolveu “síndrome do manguito rotador em ombro direito associada a esforços repetitivos e sobrecarga de peso em membro superior direito em decorrência do trabalho exercido”.

A culpa da prefeitura foi atribuída à omissão no “seu dever de fornecer os equipamentos de proteção individuais adequados, assumindo o risco de a requerente desenvolver moléstia ocupacional”, diz trecho da decisão.

Weber envia pedido de investigação contra Alcolumbre por demora em sabatina para PGR 3l3c6a

  • Bahia Notícias
  • 18 Out 2021
  • 12:34h

Foto: Reprodução / Marcelo Camargo / Agência Brasil

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para a Procuradoria Geral da República um pedido de investigação contra o presidente da Comissão e Constituição e Justiça do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), pela demora na realização da sabatina de André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à vaga de ministro do STF.

O pedido de análise foi enviado na sexta-feira (15), após o Supremo ter sido acionado por um advogado que questiona a conduta de Alcolumbre, apontando que o senador apresenta indícios de crimes de responsabilidade, discriminação religiosa e contra o Estado Democrático de Direito, e pede o afastamento dele da CCJ.

Segundo Weber, cabe à PGR avaliar se há elementos que justifiquem a investigação da conduta de Alcolumbre, pelo senador possuir foro privilegiado na Corte.

“Determino a abertura de vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, a quem cabe a formação da 'opinio delicti' em feitos de competência desta Suprema Corte, para manifestação no prazo regimental”, escreveu a ministra. 

STJ acata pedido da Defensoria da Bahia e concede habeas corpus para adolescente 82u51

  • 15 Out 2021
  • 16:56h

Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus solicitado pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) em favor de um adolescente condenado com medidas que ultraam os limites do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O adolescente de Alagoinhas foi processado por ato infracional de tráfico de drogas.

O STJ determinou a exclusão das medidas cautelares impostas ao adolescente em primeira instância e referendadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). No seu recurso, a Defensoria alertou que a sentença era prevista no Código de Processo Penal e ultraava os limites do ECA.

No habeas corpus, o STJ também recomendou ao Juízo de Direito responsável pela execução que inicie o cumprimento das medidas socioeducativas quando avaliar conveniente, considerando questões sanitárias e o aparelho estatal disponível. “Na hipótese em foco, as medidas cautelares impostas ao adolescente não encontram amparo na legislação de regência. A fixação das referidas restrições são mais gravosas que a própria medida socioeducativa de liberdade assistida imposta ao adolescente”, diz a decisão. A ordem da corte também possibilita que o juiz responsável pela execução modifique a medida socioeducativa aplicada, a qualquer tempo, de acordo com a situação pessoal e as necessidades de ressocialização do adolescente.

De acordo com o defensor público Marcelo Borges, que atua perante os tribunais superiores, a decisão é importante. “O Superior Tribunal de Justiça compreendeu, na linha do que fora sustentado pela Defensoria, que as medidas cautelares, por implicarem em restrição da liberdade, devem ter previsão legal e ser aplicadas de modo proporcional e adequado, levando em consideração a proibição de tratamento mais gravoso ao adolescente em relação ao adulto, que é um princípio que deve orientar a atuação da Justiça da Infância e Juventude”.

No julgamento em primeira instância, foi determinado que o adolescente cumprisse medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo de um ano e prestasse serviços à comunidade pelo prazo de seis meses, logo após a decretação do fim da pandemia de Covid-19.

No entanto, a questão principal reside na aplicação das medidas cautelares, que estão previstas no Código de Processo Penal e não no Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre as medidas cautelares fixadas em desfavor do adolescente estavam o recolhimento domiciliar a partir das 18h, o comparecimento perante a autoridade sempre que intimado, a proibição de mudança de residência sem prévia permissão da autoridade processante, além da proibição de ausentar-se por mais de oito dias de sua residência sem comunicar à autoridade o lugar onde será encontrado, tudo isso sob a advertência de decretação da internação do menor, com imediato translado para ambiente institucional, caso descumprisse alguma dessas medidas.

“Ao analisarmos a sentença, verificamos que a decisão em primeira instância estava em desacordo com os tratados internacionais, com a Constituição Federal, com o Estatuto da Criança e do Adolescente, e com a lei que regulamenta a execução das medidas socioeducativas”, explicou o defensor público Danilo Rodrigues. Um recurso foi apresentado pela Defensoria da Bahia ao Tribunal de Justiça da Bahia, que confirmou a decisão da primeira instância. Foi necessário, então, apresentar o pedido de Habeas Corpus ao STJ, a fim de garantir todos os direitos do adolescente.

O STJ afirmou ainda que o prolongamento da fixação das medidas cautelares impostas até o fim da pandemia “atenta contra os princípios da brevidade, da excepcionalidade, da atualidade e da proporcionalidade” e que as medidas socioeducativas têm caráter pedagógico, que o adolescente é pessoa em desenvolvimento e sujeito à proteção integral. Logo, as ações impostas devem visar a sua reeducação e formação.

Mudança nas regras de eleição do TJ-BA será analisada em sessão vespertina nesta quarta 5q3u70

  • por Cláudia Cardozo I Bahia Notícias
  • 13 Out 2021
  • 13:38h

Foto: TJBA

Para definir se mudará as regras das eleições para mesa diretora, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) estenderá a sessão plenária realizada nesta quarta-feira (13) para o período vespertino. Originalmente com tema istrativo e previsão de encerramento às 13h, a mudança foi necessária diante dos imes no debate da questão, o que obrigará o TJ a realizar uma sessão extraordinária nesta tarde. 

Desde que a proposta para mudar as regras das eleições do TJ-BA foi apresentada, os desembargadores da Corte vivem “em pé de guerra”.  A proposta de alteração no regimento interno do Tribunal de Justiça visa permitir que todos os desembargadores possam ser candidatos nas eleições que acontecem em novembro deste ano. Atualmente, pela regra vigente, somente os cincos desembargadores mais antigos podem ser candidatos para a mesa diretora do tribunal.

A proposta foi relatada pelo desembargador Jatahy Fonseca. O desembargador, que inicialmente se declarou pré-candidato para um dos cargos da mesa diretora, diante de uma polêmica envolvendo o seu nome, declinou da possível candidatura em uma carta dirigida ao presidente do TJ Lourival Trindade. A conversa nos corredores era de que ele seria um relator com intenções de se beneficiar com a alteração da proposta.

O processo foi suspenso em agosto deste ano após um pedido de vista do desembargador Baltazar Miranda, com vista sucessiva para o desembargador Cícero Landim. O voto deveria ter sido entregue no início de setembro. Porém, diante do feriado do dia 7 de setembro, Baltazar pediu a prorrogação do prazo. Logo em seguida houve um pedido de Júlio Travessa para que a sessão extraordinária do dia 29 de setembro analisasse a proposta, com a transformação da seção para mista, com análise de processos judicantes e istrativos. Entretanto, o pedido foi negado pelo desembargador Lourival Trindade. 

Há divergências entre os desembargadores sobre a entrada em vigor desta alteração. Se for aprovada, para alguns desembargadores, deveria ser observado o princípio da anualidade utilizado nas eleições gerais. Desta forma, a regra só entra em vigor em 2022, sendo válida para as eleições da Corte de 2023.

No início da sessão desta quarta, foi realizada a votação para eleição do desembargador substituto para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), quando o desembargador Sérgio Cafezeiro foi eleito eleito para o cargo de juiz eleitoral substituto (veja aqui). A votação durou aproximadamente uma hora, o que gerou críticas por parte do presidente Lourival Trindade. Segundo Lourival, os desembargadores que têm dificuldade em utilizar o sistema deveriam pedir ajuda de seus assessores para lidar com a tecnologia.

Logo depois, o presidente do TJ-BA concedeu a palavra para o desembargador Castelo Branco falar sobre o trabalho da comissão de segurança do tribunal. A fala durou mais de 10 minutos. Posteriormente, foi dada a palavra para outro desembargador para falar sobre uma proposta da comissão de memória do tribunal e se estendeu até o intervalo da sessão. O intervalo da sessão durou 25 minutos, apesar de Lourival  ter anunciado que seria de 10 minutos.

Para outros desembargadores, a regra das eleições gerais utilizadas para eleições no Executivo e Legislativo do país não devem ser aplicadas ao Judiciário, pois as eleições têm caráter istrativo.

Essa movimentação no Tribunal de Justiça da Bahia surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) permitir que todos os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outros estados sejam candidatos à mesa diretora, não mais ficando aos cinco desembargadores mais antigos de cada tribunal.

Para muitos, a mudança é salutar para oxigenar e transformar o Tribunal de Justiça da Bahia, principalmente após os escândalos envolvendo desembargadores investigados na Operação Faroeste.

STF prorroga por 90 dias inquéritos contra Bolsonaro e aliados 2v4f50

  • Bahia Notícias
  • 12 Out 2021
  • 14:11h

Foto: Marcos Corrêa / PR

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu pela prorrogação por 90 dias de dois inquéritos ligados ao presidente Jair Bolsonaro (sem partidos) e aliados. Os anúncios foram publicados nesta segunda-feira (11).

O primeiro se trata da investigação sobre a suposta interferência de Bolsonaro na Polícia Federal. A segunda apuração é sobre as chamadas “milícias digitais”, que envolveriam aliados do governo, que teriam atuado contra a democracia e o Estado democrático de direito.

O inquérito sobre a suposta intervenção na PF já foi prorrogado outras quatro vezes, e o novo adiamento começou a valer a partir do dia 27 de setembro. Já o prazo sobre as “milícias digitais”, ou contar a partir da última quarta-feira (6).

As duas investigações estão a cargo da PF. Na última quinta (7) Moraes já havia determinado que a corporação tome o depoimento 

Gilmar Mendes afirma que defensores não podem ter mais garantias que advogados 1957

  • Bahia Notícias
  • 06 Out 2021
  • 16:00h

Foto: Divulgação

O ministro Gilmar Mendes já votou em algumas ações diretas de inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral da República Augusto Aras para restringir garantias da Defensoria Pública. Uma das 22 ações é movida contra a Lei Orgânica da Defensoria da Bahia. O presidente da Associação de Defensores Públicos (Adep-BA) já se posicionou contrário a atuação de Aras (veja aqui).

Para Aras,  as leis estaduais conferiram aos defensores públicos um atributo que advogados privados, em geral, não detêm. O voto de Gilmar Mendes é referente às ações contra leis da Paraíba, Espírito Santo, Distrito Federal, Ceará, Amapá e Amazonas, que conferem aos defensores públicos a prerrogativa de ordenar que autoridades e agentes de quaisquer órgãos públicos expeçam documentos, processos, perícias e vistorias.

Para o ministro, relator de seis ações, é desproporcional as garantias que a Defensoria tem perante as que os advogados possuem, de forma a fragilizar o devido processo legal e criar uma distinção indevida entre as instituições. Gilmar Mendes frisa que a atuação da Defensoria e da Advocacia estão no mesmo nível na relação processual, e por isso, não pode haver desequilíbrio.

Uma das garantias que seria desproporcional é a concessão de prazo em dobro para a Defensoria Pública enquanto esses órgãos não estiverem devidamente estruturados. O relator, entretanto, afirma que não há justificativa razoável que autorize o tratamento desigual entre a Defensoria e a advocacia privada em matéria que independe da organização da instituição.

Apesar de considerar que há mais garantias para a Defensoria, o ministro pontuou que declaração de inconstitucionalidade das leis impugnadas não impede que os defensores públicos tenham o a documentos e informações. Para isso, deverão se submeter ao trâmite regular da Justiça e da istração Pública, sem obrigar outros Poderes a cumprir com suas solicitações como se requisições fossem. O ministro Luiz Edson Fachin pediu vista e o julgamento foi suspenso. As outras 16 ações estão com relatores diferentes e ainda não foram liberadas para julgamento. A da Bahia é relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Juiz lamenta que se relacionar com 'putas' não é mais considerado boa reputação 1f2n1m

  • Bahia Notícias
  • 29 Set 2021
  • 15:10h

Foto: Kamaji Ogino/ Pexels

Um juiz de Goiás causou polêmica ao escrever em uma sentença que, no seu tempo de juventude, “um home se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação”. Na mesma sentença, o juiz Thiago Brandão Boghi, de Santa Helena de Goiás, acrescenta que essa boa reputação permitia que o “sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos, e era enaltecido por isso, tornando-se 'o cara da galera'”.

A declaração foi dada em um despacho que rejeitou uma queixa-crime de um homem contra a namorada de seu primo, a quem acusou de calúnia, difamação e injúria. Na queixa, ele afirma que a mulher cometeu o crime de calúnia por o ter acusado de usar drogas; difamação por dizer que ele estava com “putas”; e injúria por ter brigado na frente de sua casa e ter conversado com sua namorada. Os pedidos foram rejeitados pelo magistrado.

Para o juiz, imputar o uso de droga a uma pessoa não é crime. "O crime é portar, deter, guardar, ter em depósito, entre outros verbos, para uso. O uso, em si, não é crime. Logo, não há crime de calúnia, posto não ter havido imputação de fato criminoso”, disse. Sobre as putas, ele salientou que não é ofensa a reputação andar com as profissionais do sexo.  "Os dizeres não foram feitos em público, em ambiente estritamente pessoal (na frente da casa do querelado e por conversa no Whatsapp com a namorada dele), tanto que a queixa sequer arrola testemunhas dos fatos". 

Em seguida, Thiago Brandão Boghi disse que, no seu tempo de juventude, um homem se relacionar com "putas" era considerado fato de boa reputação. "Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!”. Ele lembrou que há um projeto de lei proposto pelo ex-deputado Jean Wyllys para regulamentar a profissão de prostituição, “uma das mais antigas” do mundo. O juiz ficou conhecido por chamar o ex-deputado de “queridinho da Globo” e o PSol de “queridinho do STF”.

"Com relação à injúria, a queixa não delineou, exatamente, qual frase dita pela querelada teria caracterizado o crime, reportando-se, genericamente, ao alvoroço criado na frente da casa do querelado e às conversas com sua namorada, e portanto, neste ponto, a queixa não merece ser recebida, por ausência de especificação do fato criminoso."

TRT-BA vai retomar plantão judicial após correição; ministro apontou conduta reiterada 4h1b65

  • por Cláudia Cardozo
  • 25 Set 2021
  • 09:50h

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) terá que retomar o plantão judicial de segunda à sexta-feira, após o fim do expediente normal, por recomendação do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. O ministro realizou uma correição telepresencial nesta semana no Regional trabalhista e fez uma série de recomendações, como o atendimento obrigatório à advocacia por desembargadores. Ao Bahia Notícias, o corregedor Aloysio Corrêa Veiga afirmou que a intenção da correição é analisar como o TRT-BA tem atendido a sociedade e prestado o serviço à população.

Na ata, composta por 312 folhas, o ministro indica as problemáticas detectadas durante a correição e as recomendações para melhoria do serviço do TRT da Bahia. A correição foi realizada em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o ministro, o plantão do TRT não contempla os dias úteis, e na correição realizada anteriormente, já havia orientação para que o Regional retomasse o plantão nos dias de semana.

O corregedor ainda chamou a atenção para as quantidades irrisórias de reuniões do Comitê Gestor de Atenção ao Primeiro Grau de Justiça, que, de 2019 a 2021, só se reuniu por três vezes. Para ele, os membros do comitê precisam se reunir trimestralmente. Outro destaque foi o fato da existência de 650 processos pendentes na fase de conhecimento, na primeira instância, sendo o mais antigo do início da década de 1990.

No âmbito do segundo grau, há desembargadores com processos conclusos para decisão há mais de 90 dias, sendo 3014 casos com prazos que extrapolam os três meses de espera de uma definição. Pontuou que a duração média de tramitação dos processos permanece acima de 200 dias nos dois graus de jurisdição. Por outro lado, parabenizou o TRT-BA pelos índices de execução acima de 100% das metas estabelecidas, com encerramento de mais execuções do que a média dos tribunais do país. E sinalizou que o Regional precisa estimular ainda mais a conciliação entre as partes de um processo.

Chamou a atenção do corregedor o fato da competência da gestão dos precatórios e Requisição de Pequenos Valores (RPV) estar atrelada ao Juízo de Conciliação do 2º Grau e a Corregedoria, o que “desvirtua” a recomendação do CNJ. E ainda asseverou que o setor não está vinculado à Presidência do TRT e nem aparece no organograma do site institucional. Observou que há muitos magistrados com férias vencidas, o que gera problemas para o Regional no reconhecimento do pagamento de indenizações.

Recomendou que o TRT e a transmitir sempre as sessões de julgamento ao vivo para dar publicidade e transparência a seus julgados, sendo nas turmas, sessões especializadas, órgão especial e pleno. Pediu ainda que haja acompanhamento da produtividade dos desembargadores e que o prazo do apreciamento de liminares seja reduzido. Também salientou sobre a necessidade de regularizar a situação de servidores que, mesmo antes da pandemia, estavam atuando em teletrabalho, sem formalização da situação.

CORREIÇÃO TELEPRESENCIAL

Esta foi a primeira vez que o TRT recebeu uma correição ordinária telepresencial. A medida foi adotada em razão da pandemia da Covid-19. Segundo o corregedor, essa modalidade de correição apresenta algumas dificuldades. “Estamos com três telas de computadores abertas o dia inteiro para fazer a correição, analisar documentos, conversar com os servidores e membros da equipe. Percebemos que a correição presencial é muito mais humana. É da nossa característica ter esse contato mais imediato”, pontua. Entretanto, salienta que houve facilitadores, por já haver um sistema que permite o acompanhamento da gestão do Regional, e que o fato de boa parte dos processos judiciais da Justiça do Trabalho tramitarem em processo eletrônico facilita a correição, por não ter que manusear processos físicos.

Para Veiga, a pandemia afetou a produtividade do Regional baiano. “Logo no início, ficamos uns 15 dias fechados. Em abril, adotamos as sessões telepresenciais e voltamos a funcionar. É verdade que já havia uma mudança do real para o virtual antes da pandemia. Algumas coisas precisam ser melhoradas, como a duração do processo. Mas é verdade que houve uma dificuldade maior nessa pandemia. No interior, há um problema maior em conexão com a internet. É preciso ter uma ibilidade muito grande para realizar atos processuais durante a pandemia. Mas é preciso de atenção a esses prazos e cumprimentos de metas e manter o primado de um tempo mais curto de tramitação”, sinaliza o ministro.

Sobre a possibilidade de permanência das sessões telepresenciais ou de um modelo híbrido, o ministro frisa que tudo isso é “uma questão de um momento transitório”. “Depois da pandemia será um ou outro. É lógico que essa modalidade ajudará na oitiva de testemunhas, que, por exemplo, estejam fora do país, mas será uma exceção”, sentencia.

Questionado se a correição analisou os processos relacionados à Operação Injusta Causa, deflagrada em setembro de 2019, com afastamento de cinco desembargadores denunciados por vendas de sentenças, o ministro respondeu que não cabia neste ato “retroagir” para analisar os fatos. “Este caso está no Superior Tribunal de Justiça e no CNJ. Nós analisamos processos após o período deste fato”, informou.

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Justiça condena vereador de Pinda por uso pessoal de carro da Câmara 4s211e

  • Simone Gonçalves e Renato Ferezim, G1
  • 18 Set 2021
  • 08:25h

Carro da Câmara de Pinda foi utilizado por vereadores para atividades pessoais — Foto: Reprodução/TV Vanguarda

A Justiça de Pindamonhangaba condenou, nesta quarta-feira (26), o vereador Toninho da Farmácia (PSDB) e o ex-vereador Martim Cesar (DEM) a perda de direitos políticos e pagamento de multa por uso irregular de carro da Câmara para viagens pessoais em 2013. Cabe recurso da decisão.

O uso do veículo do Legislativo por Martim foi denunciado por uma reportagem do Fantástico. No mesmo ano, o Ministério Público abriu uma investigação para apurar o caso e verificar se outros vereadores também fizeram uso pessoal do carro. No inquérito foi descoberto o uso irregular do veículo também por Toninho.

Martim, que é engenheiro, não ocupa nenhum cargo público - ele se candidatou nas eleições de 2016, mas não conseguiu uma vaga no Legislativo. Já Toninho foi eleito e ocupa uma vaga na Câmara.

Na decisão, em 1ª instância, o juiz Hélio Aparecido Ferreira afirma que, com o uso do carro, eles tiveram "vantagem frente a outros cidadãos que se encontravam em situação igual ou pior", traz trecho da sentença.

Pela decisão, Toninho deve perder o cargo, perder os direitos políticos por oito anos, pagar uma multa de R$ 820,50 e ficar sem poder receber qualquer incentivo fiscal do município por dez anos.

As mesmas penalidades são aplicadas a Martim, que não tem nenhum cargo. No caso dele, o valor da multa ainda deverá ser definida. Toninho pode recorrer no cargo.

 

Viagens

 

Martim, segundo o MP, usou o carro da Câmara 13 vezes para fins particulares em 2013, nos dias 24 de janeiro, 21 e 27 de fevereiro, 21 e 27 de março, 18 e 24 de abril, 16 e 22 de maio, 13 de junho, 31 de julho e 22 e 28 de agosto.

Nas datas, ele foi de Pinda até o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de São Paulo (CREA) - Martim era conselheiro da entidade. Ele também transportou a filha em duas ocasiões, de Campinas para Pinda e de Campinas para São Paulo.

À promotoria, o ex-vereador afirmou que conciliou às idas ao Crea com visitas à Assembleia Legislativa, na condição de vereador. Em relação às caronas para a filha, disse que elas ocorreram por necessidade - em um dos casos, ela foi levada para o enterro da avó e no outro para uma cirurgia.

Para a Justiça, ficou comprovado que o alvo principal das viagens era o Crea e que "ocasionalmente", segundo a sentença, aconteciam as idas à Assembleia. Sobre as caronas, para a Justiça, Martim poderia ter recorrido a um táxi.

À promotoria, Toninho disse que "se utilizou do carro oficial para cuidar de sua própria saúde, o que também seria de interesse público". O argumento foi classificado pela Justiça como "medieval".

Toninho da Farmácia (PSDB) e ex-vereador Martim Cesar (DEM) são acusados de improbidade istrativa por usar carro da Câmara para viagens pessoais | Foto: Reprodução TSE

Nesta quarta, o G1 procurou o vereador em seu gabinete, mas ele não retornou as ligações. A defesa dele também não deu informações sobre o processo.

O ex-vereador Martim também foi procurado, mas preferiu não comentar a decisão.

O advogado dele, Ruy Pereira Camilo, disse que ainda não foi notificado, mas que deverá recorrer. "Acreditamos que houve um exagero na decisão, porque o vereador já restituiu o valor correspondente às viagens e em nenhum momento houve má-fé dele. Ele acreditava que havia um interesse da cidade nas discussões do conselho", afirmou.

egundo ele, o vereador integrava no Crea uma comissão que discutia a legislação relacionada ao zoneamento. "Também não havia um regramento claro à época sobre o uso do veículo", continuou.

A Câmara, que arquivou a investigação sobre o uso irregular da frota pelos vereadores em 2014, disse que não foi comunicada da decisão.

Maioria dos deputados baianos apoiou quarentena de juízes e policiais para eleições; confira os votos 6r6a40

  • Redação
  • 16 Set 2021
  • 12:27h

(Foto: O Globo)

Depois de uma articulação entre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e líderes do Centrão, a Casa aprovou nesta quarta-feira (15) que uma quarentena de quatro anos seja reinserida para juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais que queiram se candidatar já a partir de 2026.

A votação no plenário reuniu 273 votos a favor e 211 contra. Na semana ada os deputados aprovaram o texto-base do projeto por 378 votos a 80, mas ainda faltava votação dos destaques. A sessão foi concluída na madrugada desta quinta-feira (16). A matéria agora vai para o Senado.

Em relação à bancada baiana, 30 deputados votaram pela aprovação da quarentena e sete votaram contra. O deputado Jorge Solla (PT) se absteve.

Confira como votou cada parlamentar baiano:

Abílio Santana (PL-BA) - Sim
Adolfo Viana (PSDB-BA) - Sim
Afonso Florence (PT-BA) - Sim
Alice Portugal (PCdoB-BA) - Sim
Antonio Brito (PSD-BA) - Sim
Arthur O. Maia (DEM-BA) - Sim
Cacá Leão (PP-BA) - Sim
Charles Fernandes (PSD-BA) - Sim
Claudio Cajado (PP-BA) - Sim
Daniel Almeida (PCdoB-BA) - Sim
Elmar Nascimento (DEM-BA) - Sim
Félix Mendonça Jr (PDT-BA) - Sim
Igor Kannário (DEM-BA) -Sim
João C. Bacelar (PL-BA) - Sim
José Nunes (PSD-BA) - Sim
Joseildo Ramos (PT-BA) - Sim
Leur Lomanto Jr. (DEM-BA) - Sim
Lídice da Mata (PSB-BA) - Sim
Marcelo Nilo (PSB-BA) - Sim
Márcio Marinho (Republican-BA) - Sim
MárioNegromonte Jr (PP-BA) - Sim
Otto Alencar (PSD-BA) - Sim
Paulo Azi (DEM-BA) - Sim
Paulo Magalhães (PSD-BA) - Sim
Ronaldo Carletto (PP-BA) - Sim
Sérgio Brito (PSD-BA) - Sim
Tia Eron (Republican-BA) - Sim
Valmir Assunção (PT-BA) - Sim
Waldenor Pereira (PT-BA) - Sim
Zé Neto (PT-BA) - Sim


Quem votou Não: 

Alex Santana (PDT-BA) - Não
Bacelar (Podemos-BA) - Não
Pastor Isidório (Avante-BA) - Não
Professora Dayane (PSL-BA) - Não
Raimundo Costa (PL-BA) - Não
Tito (Avante-BA) - Não
Uldurico Junior (PROS-BA) - Não

Operação cumpre mandados de prisão contra envolvidos em fraudes no judiciário baiano x116h

  • Redação
  • 16 Set 2021
  • 07:56h

Estão sendo cumpridos três mandados de prisão preventiva e seis mandados de busca e apreensão | Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público estadual (MP-BA), por meio do Grupo de Apoio Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), deflagrou na manhã dessa quinta-feira (16), a segunda etapa da ‘Operação Inventário’. Estão sendo cumpridos três mandados de prisão preventiva e seis mandados de busca e apreensão em Salvador, Lauro de Freitas e Ribeira do Pombal

A operação, que foi deflagrada em setembro de 2020, investiga fraudes identificadas no bojo de processos judiciais em trâmite na extinta 11ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos, Ausentes da Comarca de Salvador (atual 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos e Ausentes).

Os mandados foram deferidos pela Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa da Comarca de Salvador (Vorcrim). Foram deferidos ainda o afastamento de duas pessoas de suas funções públicas perante a Justiça baiana.

De acordo com informações do MP-BA, nesta fase o Gaeco apurou indícios da prática de crimes de organização criminosa, corrupção ativa e iva, fraude processual e uso de documento falso.

TJ-BA abre processo contra juiz por guardar documentos em casa por mais de oito anos 5762w

  • Claudia Cardozo
  • 15 Set 2021
  • 07:38h

Juiz João Batista é investigado na Operação Faroeste | Foto: Youtube / TJ-BA

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) abriu mais um processo istrativo disciplinar contra o juiz João Batista Alcântara Filho, afastado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no curso da Operação Faroeste. Desta vez, o magistrado é acusado de ter guardado processos por muitos anos em sua casa, sem a devida movimentação. A relatora do processo será a desembargadora Cynthia Resende. 

De acordo com o corregedor de Justiça do TJ-BA, desembargador José Alfredo, o juiz reteve processos judiciais por mais de oito anos. O caso começou a ser objeto de uma sindicância no TJ-BA após a juíza Fabiana Pellegrino relatar que o juiz devolveu processos antigos em junho de 2020. Segundo o corregedor, o magistrado entregou documentos antigos, referentes a quando foi designado para atuar como auxiliar nos Juizados Especiais, de casos que aconteceram antes de 2016. A entrega teria sido feita para não ser investigado e nem punido. No total, ele manteve consigo 33 processos judiciais que estavam pendentes de julgamento. Os casos eram referentes a área do consumidor e documentos de cartórios extrajudiciais, como cartões de autógrafos para reconhecimento de firmas, sem conteúdo, com carimbo do 13º tabelionato de notas Salvador. Além disso, também havia cópias de escrituras públicas de compra e venda, algumas sendo de Barra do Gil e Vera Cruz, em Itaparica. Os documentos teriam sido levados pelo juiz para sua residência por ter se mudado por diversas vezes. Entretanto, sua última atuação na Corregedoria foi no ano de 2012.

Para o corregedor, alguma providência deveria ter sido adotada pelo TJ diante das mudanças do magistrado e pelo acondicionamento dos documentos de forma irregular, apesar de os indicativos serem de atuação de boa-fé ou sem a intenção de proveito próprio ou de terceiros. José Alfredo afirma que há, no mínimo, negligência por parte do juiz João Batista para se concluir que houve violação de deveres funcionais para justificar a abertura do processo istrativo disciplinar.

A defesa do juiz argumentou que os processos ficaram na casa de João Batista devido a obras nos fóruns. Também foi dito que os casos eram simples, de processos de telefonia móvel e os próprios advogados das partes não moveram nenhum tipo de reclamação contra o magistrado.  O motivo por ter ficado tanto tempo com os processos em casa seria que, em uma das mudanças, os processos teriam ficado em caixas e João Batista não se deu conta que os documentos estavam guardados em sua residência. Por boa-fé, procurou o tribunal para devolvê-los. Na época em que teria custodiado os documentos em casa, não havia registros e sistemas eletrônicos para acompanhamento.  Entretanto, apesar da defesa apontar boa-fé do juiz, por unanimidade, os desembargadores votaram pela abertura do processo istrativo disciplinar sem afastamento. O juiz já responde a outros processos no TJ-BA e é investigado na Operação Faroeste por supostamente participar de um esquema de venda de sentenças relacionadas a disputa de terras no oeste baiano.

TSE declara ex-vereadora de SP inelegível; em voto, Moraes diz que rachadinha é 'ofensiva modalidade de corrupção' 1d713k

  • Tahiane Stochero, G1
  • 14 Set 2021
  • 09:36h

Ministro Alexandre de Moraes — Foto: Supremo Tribunal Federal

Em uma decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público a prática de rachadinha, a apropriação feita por políticos de parte dos salários de assessores de gabinete.

A decisão tornou a ex-vereadora da cidade de São Paulo Maria Helena Pereira Fontes inelegível por oito anos por prática ilícita eleitoral de "rachadinha". Na época dos fatos, ela era filiada ao PL e, em 2020, tentou a candidatura ao mesmo cargo pelo PSL.

Segundo o TSE, a vereadora obteve ilegalmente de 1997 a 1999, quando integrou a Câmara Municipal, mais de R$ 146 mil por meio de um esquema em que obrigou os assessores comissionados a lhe entregarem parte da remuneração, sob pena de exoneração dos cargos.

A decisão seguiu totalmente o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e que também integra o Tribunal Eleitoral. No acórdão, Moraes ressaltou que "rachadinha" é uma "clara e ofensiva modalidade de corrupção" e que fere a "retidão e honestidade" que se deseja de ocupantes de cargos públicos.

G1 tentou contato com Maria Helena e o partido, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve retorno.

Em 2020, Maria Helena, que é advogada, se candidatou a vereadora pelo PSL, declarando possuir mais de R$ 1 milhão em bens. Na ocasião, porém, não se elegeu. A candidatura foi impugnada pelo Ministério Público, que buscava a execução de uma sentença de primeiro grau na qual a candidata já tinha sido condenada por improbidade istrativa pela prática da rachadinha.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformou a sentença e autorizou a candidatura, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE que, em decisão publicada no último dia 9 de setembro, reverteu a decisão do TRE e confirmou o indeferimento da candidatura.

O TSE entendeu que a ex-vereadora cometeu improbidade istrativa e que, tanto o caráter doloso (intenção de cometer o ilícito) e o enriquecimento às custas dos cofres públicos, foram provados nos autos.

Houve uma discussão sobre a inelegibilidade da ex-vereadora pelo prazo de oito anos, já que a Lei das Eleições e a jurisprudência do TSE preveem que essa pena só ocorre nos casos de improbidade em que haja ocorrido, cumulativamente, lesão financeira ao patrimônio público e enriquecimento ilícito às custas do governo.

O juiz eleitoral de primeira instância confirmou o enriquecimento ilícito, e o TSE entendeu que houve dano aos cofres públicos "justamente pelo desvio de finalidade no emprego de verba pública de utilização não compulsória para subsequente apropriação de parte dos valores correlatos em desrespeito à legislação municipal".

"O dano ao erário público consubstanciou-se na inexistência de contraprestação de serviços relacionada a esses valores; pois houve claro pagamento indevido à custa do erário, sendo que a retribuição pelo serviço prestado foi irregularmente superior à efetivamente pactuada", escreveu Moraes na decisão.

Operação Kauterion afasta promotor de Justiça Everardo Yunes por corrupção 215i

  • Claudia Cardozo
  • 14 Set 2021
  • 08:50h

(Foto: Divulgação)

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) , por meio da Procuradoria-Geral de Justiça e do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), deflagrou a “Operação Kauterion”, na manhã desta terça-feira (14), na região metropolitana de Salvador.

De acordo com informações obtidas pelo Bahia Notícias, o promotor de Justiça afastado é Everardo Yunes. Ele ficará afastado do cargo pelo período de um ano. O promotor e a esposa, a advogada Fernanda Marques, não poderão ar as dependências do MP-BA, se comunicar com funcionários ou utilizar os serviços do órgão pelo período de um ano. O casal é acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e extorsão de uma empresária.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na residência e local de trabalho da advogada e do promotor de Justiça, com o objetivo de coletar documentos indicativos de associação entre os investigados, bem como de corrupção e de ocultação de bens, além de mídias de armazenamento e aparelhos celulares.

 As medidas foram deferidas pela Seção Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, com base nas provas apresentadas. A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Bahia (OAB-BA), participa da deflagração da operação, pois seu estatuto determina que buscas relacionadas a advogados sejam acompanhadas pela entidade.

Ministro do Supremo concede regime semiaberto a Geddel Vieira Lima 122h1s

  • Redação
  • 11 Set 2021
  • 08:36h

Ex-ministro foi condenado por lavagem de dinheiro no inquérito do bunker com mais de R$ 51 milhões | Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concedeu nesta sexta-feira (10) a progressão para o regime semiaberto ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, condenado por lavagem de dinheiro no inquérito sobre um bunker em que a Polícia Federal encontrou mais de R$ 51 milhões, num apartamento na Graça, bairro nobre de Salvador.

A decisão ocorre depois da redução da pena do político em 18 meses, após anulação da condenação por associação criminosa. A 2ª Turma do Supremo considerou, por 3 votos a 1, que a participação do irmão e da mãe no esquema não configuraria quadrilha, por todos integrarem a mesma família.

Geddel foi preso pela Polícia Federal em 3 de julho de 2017, sob acusação de atrapalhar as investigações. Ele está em prisão domiciliar desde 15 de julho deste ano, por causa da pandemia de coronavírus.